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| Serviço - Homologação |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010 DOU 15.07.2010 Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas. A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.
De quem é a Competência para realizar a rescisão? São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho: 1 - O sindicato profissional da categoria; e 2 - A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de categoria não organizada em sindicato, a assistência será prestada pela federação respectiva. Faltando alguma das entidades ou órgão referidos, são competentes: I - O representante do Ministério Público ou, onde houver, o Defensor Público; e II - O Juiz de Paz, na falta ou impedimento das autoridades referidas no item I acima.
Prazo para Homologação Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida não poderá exceder: I - O primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado; ou II - O décimo dia, subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento. Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Na hipótese do item II acima, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Multa A inobservância dos prazos previstos sujeitará o empregador à autuação administrativa e ao pagamento, em favor do empregado, de multa no valor equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, conforme prevê a orientação jurisprudencial do TST: "Nº 351 MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. DJ 25.04.2007 Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Legislação: CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º." O pagamento das verbas rescisórias em valores inferiores aos previstos na legislação ou nos instrumentos coletivos constitui mora do empregador, salvo se houver quitação das diferenças no prazo legal. O pagamento complementar de valores rescisórios, quando decorrente de reajuste coletivo de salários (data-base) determinado no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, não configura mora do empregador, nos termos do art. art. 487, § 6º, da CLT.
São impedimentos legais para realizar a rescisão do contrato de trabalho São impedimentos legais para a rescisão contratual arbitrária ou sem justa causa: a. Gestação da empregada desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto; b. Candidatura do empregado para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), desde o registro da candidatura e, se eleito, até um ano após o final do mandato; c. Candidatura do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura, a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um anos após o final do mandato; d. Garantia de emprego decorrente de lei, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa; e. Suspensão contratual.
Documentação Necessária: 1 - Carta de Proposição (autoriza um empregado da empresa a representá-lo no ato da homologação como parte do empregador); 2 - Carta Aviso ou Solicitação de Dispensa; 3 - Termo de Rescisão de Contrato (TRCT) em 5 vias; 4 - Comprovante de depósito das verbas rescisórias (pagamento da rescisão); 5 - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada; 6 - Exame Demissional - Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); 7 -Extrato do FGTS - Fundo de Garantia por tempo determinado de serviço; 8 - GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório e Contribuição Social (recolhimento da multa de 50% do FGTS, sendo 40% para o empregado e 10% para a Contribuição Social); 9 - Carta de referência ao Enfermeiro; 10 - PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; 11 - Formulário do Seguro Desemprego.
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